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Comunicado Oficial – COVID 19

O Grupo Delta Cable informa a seus clientes e fornecedores que, diante estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e ainda em atendimento ao que estabelece o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, manterá suas atividades em regime de escala parcial, e ainda home office, visando e priorizando o fornecimento de suprimentos e insumos a seus clientes.
Tal medida se mostra pertinente, para que não sobrevenha qualquer forma de desabastecimento aos insumos e produtos que o Grupo Delta Cable fornece, insumos esses essenciais para a manutenção dos serviços de Telecomunicações e Internet.
Importante frisar ainda que as atividades e serviços realizados pelo Grupo Delta Cable, estão incutidas no rol de serviços essenciais descritas no artigo 3º do Decreto nº 10.282.

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